Nos dias de hoje, a recolha e tratamento de dados dos consumidores são condição sine qua non para a definição do seu perfil e para a análise ou previsão das suas preferências, do seu comportamento e das suas atitudes.
O que equivale a dizer que a informação sobre os consumidores é preciosa para as empresas na definição das estratégias de publicidade e de marketing. Este é o cenário empresarial.
E se nos pusermos do lado dos consumidores? A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais é um direito fundamental e a grande maioria apresenta grandes reservas em comunicar os seus dados, tal como o ilustra o estudo do Observador Cetelem Consumo 2017: quase metade dos portugueses mostra-se “preocupada em comunicar os dados pessoais a certas marcas ou sites de compras online (83%)”, sendo mesmo os consumidores europeus que mais reservas mostram na partilha dos mesmos com as marcas.
Esta dualidade, bem como a rápida evolução tecnológica e a globalização criaram novos desafios em matéria de proteção de dados pessoais, tendo passado a ser urgente a criação de um quadro de proteção sólido e eficaz.
Este novo quadro de proteção dos dados pessoais vai materializar-se com a entrada em vigor, em maio de 2018, do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). O mesmo passará a regular os princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, o que terá, entre outras áreas, especial relevância ao nível do marketing e da publicidade.
As empresas terão assim o enorme desafio de conhecer em detalhe as novas regras do RGPD, rever os seus procedimentos, políticas internas, processos de negócio, sistemas de informação, por forma a adaptarem-se a esta nova realidade, sob pena de enfrentarem pesadas multas, pois todo o tratamento de dados pessoais efetuado na União Europeia terá de estar em conformidade com este novo regulamento.