Novas regras referentes ao IVA e ao Geoblocking diminuem obstáculos à adoção do e-commerce na UE.

Novas regras referentes ao IVA e ao Geoblocking

Boas notícias para empresas e consumidores que compram e vendem online.

O início do ano trouxe boas notícias para empresas e consumidores que compram e vendem online, com a aprovação de novas regras referentes ao IVA e ao Geoblocking*, destinadas a estimular o mercado do comércio eletrónico.

Novas regras referentes ao IVA e ao Geoblocking diminuem obstáculos à adoção do e-commerce na UE.
Barreira de geoblocking melhores negócios da UE.

Anteriormente encarada como um dos principais obstáculos para a adoção e expansão do comércio, esta novo sistema “irá tornar mais fácil para consumidores e empresas, em particular startups e PMEs, comprar e vender bens e serviços, além-fronteiras, online”, escreve a Comissão Europeia numa nota oficial.

O objetivo é tornar a distribuição das receitas mais justa entre os Estados-membro, assegurando que o consumidor final irá pagar o IVA aplicável no seu país. Consequentemente, esta regra ajudará também a que os Estados-membro recuperem os cerca de 5 mil milhões de euros em IVA perdidos, todos os anos, neste tipo de transações.

Esta nova legislação relativa a venda de bens e serviços online irá entrar em vigor de forma faseada, de acordo com um calendário que se estende até 2021.

Outra das mudanças anunciadas refere-se ao registo único das empresas que pretendam vender online, numa única plataforma, o VAT One Stop Shop, em vez da atual medida que exige o registo nos sistemas de IVA de cada país da União Europeia onde queiram fazer negócio.

Relativamente ao Geoblocking, após muitas negociações, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão anunciaram ter chegado a um acordo político para a adoção de legislação que coloca um ponto final às limitações geográficas injustificadas.

Para o consumidor final, estas novas alterações significam que poderão adquirir objetos ou serviços online tanto no seu país como no estrangeiro. Enquanto para as empresas, o fim desta medida traduz-se numa maior segurança jurídica para operarem noutros países que não o seu.

No entanto, estas diretrizes revelam três situações pré-definidas onde não há justificação nem critérios definidos que fundamentem um tratamento diferenciado dos consumidores em função do Estado-membro, nomeadamente: a venda de bens sem entrega física, a venda de serviços prestados por via eletrónica e a venda de serviços prestados num local físico específico.

Vamos aguardar e ver o que as novas regras referentes ao IVA e ao Geoblocking vão trazer para este ano de 2018.


*Geoblocking é a designação utilizada para referir as barreiras injustificadas que são colocadas aos consumidores quando pretendem comprar na Internet bens e serviços a comerciantes localizados num Estado-Membro diferente do seu, por motivos relacionados com a sua nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento.

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